NATAL PREMIADO KENO LOTERIA
11 de novembro de 2024Regulamento
“Promoção – NATAL PREMIADO”
Pontos Físicos do Keno Minas – NOV/DEZ 2024
Versão 03 – Ajustado
REGULAMENTO PROMOÇÃO “NATAL PREMIADO!” – PONTOS DE VENDAS DO KENO MINAS NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2024
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA: KENO LOTERIA DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 5366
E-mail: [email protected]
Site: www.keno.com.br
2. NOME DA PROMOÇÃO
NATAL PREMIADO
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção terá início no dia 18/11/2024 e estará aberta para participação até o dia 15/12/2024. O sorteio será realizado diariamente de segunda a domingo, durante o expediente de vendas dos jogos. O sorteio será na modalidade instantâneo, ou seja, os clientes que estiverem registrando apostas no momento do sorteio participarão da promoção aleatoriamente.
O sorteio será realizado via sistema na modalidade VAPT-VUPT. E o ganhador é reconhecido no ato do registro do bilhete de aposta, sendo impresso um comprovante de premiação “RECIBO-RESUMO DA PREMIAÇÃO-VAPT VUPT”, bem como o prêmio sorteado.
VAPT-VUPT: O sorteio vapt-vupt é caracterizado pela agilidade do sorteio. Optamos por esta modalidade para realizar a premiação de forma rápida. Para participar da promoção, a pessoa interessada só precisa fazer uma aposta no jogo Keno Minas, no valor mínimo de 6 reais e automaticamente concorrerá as premiações definidas para cada dia da campanha conforme este regulamento. A premiação será processada de forma aleatória e será comunicada e impressa no bilhete da aposta contemplada, logo após a validação do bilhete no terminal de aposta. O participante poderá ser contemplado com a premiação da campanha mesmo se sua aposta não for premiada no jogo Keno Minas. Não será necessário cadastro em formulários online ou físico, nem aguardar dias para a realização do sorteio. É rápido, é fácil, é Vapt-Vupt.
4. PARTICIPANTES
Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os critérios definidos abaixo, nos pontos de vendas físicos do Keno Minas.
É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.
5. CONTEMPLAÇÃO
Durante o período da CAMPANHA NATAL PREMIADO os apostadores que cumprirem todos os requisitos da campanha participarão do sorteio de 16(Dezesseis) TV´S 50 polegadas, 20(vinte) BICICLETAS 18 MARCHAS, 20(vinte) PANELAS AIRFRYER e 20 (vinte) CHURRASQUEIRAS ELÉTRICAS.

As configurações de marcas, modelos, cores e tamanhos dos brindes ficam a critério de escolha da KENO LOTERIA, não sendo possível o ganhador escolher estas características.
O sorteio será realizado via sistema na modalidade VAPT-VUPT. E o ganhador é reconhecido no ato do registro do bilhete de aposta, sendo impresso um comprovante de premiação “RECIBO-RESUMO DA PREMIAÇÃO-VAPT VUPT”, bem como o prêmio sorteado.
Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese.
A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.
6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, é preciso realizar apostas válidas de no mínimo R$ 6,00 (seis reais), por sorteio, no jogo Keno Minas com Bola de Ouro ou Multiplicador nos pontos de vendas físico da Keno Loteria entre os dias 18/11/2024 à 15/12/2024.
Essa promoção é válida somente para apostas realizadas nos pontos de vendas do Keno Minas e cada pessoa pode participar quantas vezes desejar, aumentando suas chances de ganhar.
a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da KENO LOTERIA ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção;
b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento;
c) A KENO LOTERIA reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
O regulamento da campanha estará disponível em: www.keno.com.br
7. ENTREGA DO PRÊMIO
O ganhador deverá entrar em contato com a central de atendimento Keno Loteria pelo Número (31) 998504223 ou pela central de atendimento 0800 600 5366, sendo necessário o envio de cópia do bilhete de aposta original (NÃO SERÁ ACEITO REIMPRESSÃO DE BILHETE), juntamente com o RECIBO-RESUMO DA PREMIAÇÃO-VAPT VUPT e comprovante DE IDENTIDADE. O Prêmio será entregue pela equipe Keno Loteria em no máximo 30 dias após o dia do sorteio. A Keno Loteria não enviará o prêmio para a residência do ganhador, sendo necessário o comparecimento no mesmo Ponto de venda onde foi registrada a aposta.
8. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período o contemplado perderá o direito ao prêmio e a promoção será encerrada.
9. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
10. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Será elaborada uma peça conceito da iniciativa “NATAL PREMIADO KENO LOTERIA.”, com foco nos jogadores atuais da Keno e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se desdobrará para a divulgação em TVs instaladas nos pontos de vendas, ambiente digital como site e redes sociais Keno (tela Horizon e Whatsapp), havendo, ainda, a possibilidade de compra de mídia paga online e offline em jornais, rádios e redes sociais. Já com o intuito de comunicação junto ao revendedor, mensagens ao terminal dos agentes credenciados serão enviadas com as informações mais atualizadas, junto ao material enviado a todos e esforço de consultores internos in loco para estímulo da promoção.
11. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Keno Loteria.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) KENO LOTERIA e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior;
c) Este regulamento poderá ser alterado pela KENO LOTERIA E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz;
d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa KENO LOTERIA;
e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que ele não usufrua do prêmio;
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho;
h) A qualquer momento, a KENO LOTERIA poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la;
i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.