PDV – AÇÃO PROMOCIONAL #PARTIUFÉRIAS COM O KENO
9 de janeiro de 2023Para Pontos Físicos do Keno Minas – 09/01 a 22/01

REGULAMENTO PROMOÇÃO “PARTIU FÉRIAS COM O KENO” – PONTOS DE VENDAS DO KENO
MINAS JANEIRO DE 2023
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
EMPRESA PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS
DE COMPUTADOR LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
Telefone: 0800 600 6356
E-mail: [email protected]
Site: www.intralot.com.br - NOME DA PROMOÇÃO
Partiu Férias com o Keno
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A promoção terá início no dia 09/01/2023 e estará aberta para participação até o dia 22/01/2023. O sorteio será realizado no dia 23/01/2023 somente para apostas feitas nos pontos de vendas físicos do Keno Minas. - PARTICIPANTES
Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas conforme os
critérios definidos abaixo, nos pontos de vendas físicos do Keno Minas. É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Qualquer aposta realizada fora do período disposto acima não será considerada apta a participar da campanha.
INTRALOT BRASIL
Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005 - CONTEMPLAÇÃO
Durante o período apostadores cadastrados na promoção que cumprirem todos os requisitos participará do sorteio de um, dos 4 (quatro) Vale-compras de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). O Prêmio contemplará 4 (quatro) apostadores. O Apostador terá que ter realizado a aposta e o cadastro dentro do prazo de validade da campanha. O sorteio será realizado por meio da plataforma de sorteios online sorteador (https://sorteador.com.br). O prêmio será entregue através do cartão Alelo com crédito da quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), cada. Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese. A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing. - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, é preciso realizar apostas válidas de no mínimo R$ 6,00 (seis reais) no jogo Keno
Minas nos pontos de vendas físico do Keno Minas entre os dias 09/01/2023 e 22/01/2023 e preencher nome completo, telefone, e-mail, endereço e o código dos seus bilhetes, neste link: https://bit.ly/partiuferiascomkenopdv, no 0800 600 6356 ou no WhatsApp Oficial da Central Intralot (31) 9850-4223. Essa promoção é válida somente para apostas realizadas nos pontos de vendas do Keno Minas, e cada pessoa pode participar quantas vezes desejar, aumentando suas chances de ganhar.
a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da INTRALOT DO BRASIL ou de
qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado
de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições
estabelecidos neste regulamento.
c) A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja
conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes
que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento.
INTRALOT BRASIL
Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005 - RETIRADA DO PRÊMIO
A Equipe de Marketing fará contato com o ganhador, com base no telefone preenchido no ato
do cadastro na promoção. A Intralot não se responsabilizará por dados preenchidos
incorretamente. - ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega
do prêmio. Ao final deste período a promoção será encerrada. - DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período
indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem,
som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora
e aderentes. - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
Será elaborada uma peça conceito da iniciativa “#PARTIUFÉRIAS COM O KENO!”, com foco nos
jogadores atuais da Intralot e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se
desdobrará para a divulgação em TVs instaladas nos pontos de vendas, ambiente digital como
site e redes sociais Intralot (facebook, instagram e twitter), havendo, ainda, a possibilidade de
compra de mídia paga online e offline em jornais, rádios e redes sociais. Já com o intuito de
comunicação junto ao revendedor, mensagens ao terminal dos agentes credenciados serão
enviadas com as informações mais atualizadas, junto ao material enviado a todos e esforço de
consultores internos in loco para estímulo da promoção. - DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da
promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil. - DISPOSIÇÕES GERAIS
A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as
seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
INTRALOT BRASIL
Avenida Professor Mário Werneck nº 120, 2 Andar, Estoril
● Belo Horizonte ● CEP 30.455-610 ● T +55 31 3546-0005
a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor,
em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das
demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) A INTRALOT DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha
por motivo de força maior.
c) Este regulamento poderá ser alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA quantas
vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas
e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT
BRASIL.
e) Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do
resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos,
cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação
do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que o mesmo não usufrua do
prêmio.
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e
aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os
participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
g) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais
fornecidos pelos participantes.
h) A qualquer momento, a INTRALOT BRASIL poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa,
bem como cancelá-la.
i) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos
do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.