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Promoção: Ponto de Ouro!

Alcance a meta dentro do período e concorra a prêmio!

Pontos de Vendas Físicos

REGULAMENTO PROMOÇÃO “PONTO DE OURO” – PONTOS DE VENDAS FÍSICOS

1.  DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

EMPRESA PROMOTORA: KENO LOTERIA DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA

CNPJ: 06.111.334/0001-19

Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02 – ESTORIL – BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS – CEP: 30.455-610

Telefone: 0800 600 5366

E-mail: [email protected] Site: www.keno.com.br

2.  NOME DA PROMOÇÃO

PONTO DE OURO – Edição Recorrente com Sorteios Mensais

Slogan: Alcance a meta dentro do período e concorra a prêmio!

  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

A campanha será realizada de forma recorrente com sorteios mensais iniciando no dia 04/12/2024 a 04/04/2025 direcionadas aos pontos de vendas físicos da Keno Loteria do Brasil.

Estão elegíveis a participarem os PDV’s (pontos de vendas) que aderirem à campanha dentro deste período e que atingirem as metas de vendas. As metas serão definidas pela Keno Loteria, baseando nos últimos resultados de vendas/performance esperada e conforme classificação geral de categoria (A+, A, B e C).

A campanha será recorrente com duração de 5 meses, com sorteios mensais, a Keno Loteria reserva-se no direito de alterar ou cancelar a campanha a qualquer momento.

4.  PARTICIPANTES

Serão selecionados os PDV´s de categorias D e D+ conforme lista abaixo:

Para participar dos sorteios, os PDV´s deverão atingir a meta de vendas mensais pré estabelecida para concorrer aos prêmios dos sorteios. Será realizado um sorteio com contemplação de apenas um ponto de venda a cada mês. Serão consideradas as vendas de todos os jogos da Keno Loteria.

Para definição da elegibilidade dos participantes a Keno Loteria utilizará a classificação interna de categoria de vendas de PDV, a critérios da Keno Loteria. A permanência do ponto de venda em cada sorteio de cada mês dependerá dos resultados e das metas alcançadas, desta forma, a cada sorteio, a lista de participantes será reavaliada e atualizada, sendo selecionados somente os pontos de vendas que atingirem as metas pré estabelecidas.

5.  CONTEMPLAÇÃO

A contemplação do PDV será definida através de sorteio eletrônico, através da plataforma www.sorteador.com.br.      

A cada 30 dias será realizado o sorteio de 1(um) prêmio. O sorteado poderá escolher seu prêmio dentre as seguintes opções: Freezer Horizontal, Celular e TV 50 polegadas com valore máximo de aquisição de R$ R$2.000,00 (dois mil reais).

As especificações como modelo, marca, tamanho, cor e marcha da premiação serão definidas pela Keno Loteria e as imagens utilizadas para divulgação desta ação são meramente ilustrativas.

Não existe possibilidade de conversão do prêmio em dinheiro em espécie em nenhuma hipótese.

Os pontos de vendas poderão ser contemplados uma única vez. Após os sorteios, os PDvs contemplados serão retirados dos sorteios seguintes.

A verba para aquisição dos prêmios desta iniciativa sairá do fundo de marketing.

6.  RETIRADO DO PRÊMIO

A Equipe de Marketing fará contato com o PDV ganhador, com base no telefone em informações cadastrais.

O prêmio será entregue ao sorteado diretamente no PDV. A Keno não realizará a entrega em domicílio do prêmio. O prazo para entrega da premiação são de 30 (trinta) dias úteis. 

Para retirada do prêmio o ganhador deverá apresentar documento de identificação oficial com foto. O prêmio será entregue somente ao portador da identidade com os mesmos dados informados no cadastro.

7.  ENCERRAMENTO DA CAMPANHA

Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do sorteio para reclamar o prêmio. Ao final deste período a campanha será encerrada.

8.  DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO

O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período indeterminado, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.

9.  DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Keno Loteria.

10.  DISPOSIÇÕES GERAIS

A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:

  1. A Keno Loteria do Brasil e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
  2. Este regulamento poderá ser alterado pela Keno Loteria do Brasil E LOTERIA MINEIRA tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
  3. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa Keno Loteria do BRASIL.
  4. Os vencedores autorizam, por período indeterminado, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
  5. A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
  6. A qualquer momento, a Keno Loteria pode alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
  7. É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.