Regulamento Campanha Meta Premiada
18 de agosto de 2025CAMPANHA: META PREMIADA
Pontos de Venda Físicos
REGULAMENTO DA CAMPANHA “META PREMIADA” PARA OS PONTOS DE
VENDAS FÍSICOS.
- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Empresa Promotora: KENO LOTERIA DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E
PROGRAMAS DE COMPUTADORES LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK, 120, 2º ANDAR – ESTORI, BELO
HORIZONTE – MINAS GERAIS, CEP 30.455-610
Telefone: 31 3546.0005 / 0800 600 5366
E-mail: [email protected]
Site: www.keno.com.br - NOME DA CAMPANHA
“META PREMIADA” - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
Esta campanha será realizada de forma recorrente, com sorteios mensais,
iniciando em 1º de julho de 2025 e finalizando em 30 de setembro de 2025,
totalizando 03 (três) meses; direcionada aos Pontos de Venda Físicos.
A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer
momento, conforme necessidade. - PARTICIPANTES
Participarão dos sorteios desta campanha os PDVs (Pontos de Vendas) que
alcançarem a meta de vendas dentro do período pré-estabelecido.
Serão selecionados, pelo time comercial, os PDVs de categorias C+ e C, de acordo
com os critérios internos de venda e performance.
A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer
momento, conforme necessidade. - CONTEMPLAÇÃO
. A cada 30 (trinta) dias, serão selecionados os PDVs participantes e
analisados os resultados de vendas. Se alcançar a meta dentro do prazo,
estará elegível a participar do sorteio;
. O sorteio será realizado de forma online, pelo site www.sorteador.com.br ou,
em situações adversas, em outras plataformas digitais;
. Serão sorteados 02 (dois) prêmios: o primeiro ganhador, terá como prêmio
01 (uma) TV de 50” (polegadas), no valor máximo de R$2.000,00 (Dois Mil
Reais); o segundo ganhador, terá como prêmio 01 (uma) Bike Elétrica, no
valor máximo de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais);
. As especificações técnicas e estéticas, tais como: cor, modelo, tamanho,
marca e afins, serão definidas pela Keno Loteria. As imagens utilizadas nas
artes para divulgação, são meramente ilustrativas, como mencionado na
divulgação;
. Em hipótese alguma, o prêmio poderá ser convertido em dinheiro (espécie);
. O PDV só poderá ganhar 01 (um) único prêmio: ao ser contemplado no
primeiro sorteio, não poderá participar do segundo;
. A verba para aquisição dos prêmios, sairá do Fundo de Marketing. - RETIRADA DO PRÊMIO
. A equipe de marketing entrará em contato com os PDVs ganhadores,
utilizando o número de telefone informado no cadastro principal;
. Os prêmios serão entregues diretamente nos estabelecimentos
contemplados. Não serão realizadas entregas em endereços diferentes do
informado no cadastro principal de funcionamento do PDV;
. O prazo para entrega dos prêmios é de 60 (sessenta) dias, a partir da
confirmação das informações junto aos ganhadores;
. Para receber o prêmio, os ganhadores deverão apresentar documento de
identificação com foto. O prêmio só será entregue a pessoa que confirmou
ser o responsável pelo PDV contemplado, de acordo com as informações do
cadastro oficial de funcionamento. - ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os responsáveis pelos PDVs contemplados nos sorteios terão o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data dos sorteios, para reclamar os prêmios. Ao final deste prazo,
o resultado da campanha referente aquele mês/período será encerrado e o PDV não
receberá mais o prêmio. - DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS GANHADORES
O(s) contemplado(s) nesta campanha, autoriza(m), pelo período de 02 (dois) anos,
a partir da data do sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de
manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas:
spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas
e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores. - DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas dos responsáveis pelos PDVs participantes
desta campanha, deverão ser dirigidas e sanadas pela Keno Loteria.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS
A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
possam ter, oriundos de situações que estejam fora do seu controle. Para tanto,
exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
a) A Keno Loteria e/ou a Loteria Mineira poderão interromper ou cancelar esta
campanha por motivos de força maior;
b) Este regulamento poderá ser alterado pela Keno Loteria e/ou Loteria Mineira
quantas vezes forem necessárias, garantindo sua divulgação de forma
eficaz;
c) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
pela Direção de Marketing da Keno Loteria;
d) Os vencedores autorizam, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data do
sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação,
para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de
rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e
peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores;
e) A simples participação nesta campanha, implicará no integral
reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento,
bem como, presumir-se-á a condição de que os ganhadores não possuem
qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou
usufruir o prêmio ganho;
f) A qualquer momento, a Keno Loteria ou a Loteria Mineira, poderão alterar a
data e a periodicidade desta campanha, bem como cancelá-la;
g) É proibido a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e
adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Este regulamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes da Loteria do
Estado de Minas Gerais (LEMG) e poderá ser ajustado mediante solicitação do
órgão regulador