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Regulamento Campanha Meta Premiada

CAMPANHA: META PREMIADA
Pontos de Venda Físicos

REGULAMENTO DA CAMPANHA “META PREMIADA” PARA OS PONTOS DE
VENDAS FÍSICOS.

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    Empresa Promotora: KENO LOTERIA DO BRASIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E
    PROGRAMAS DE COMPUTADORES LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK, 120, 2º ANDAR – ESTORI, BELO
    HORIZONTE – MINAS GERAIS, CEP 30.455-610
    Telefone: 31 3546.0005 / 0800 600 5366
    E-mail: [email protected]
    Site: www.keno.com.br
  2. NOME DA CAMPANHA
    “META PREMIADA”
  3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    Esta campanha será realizada de forma recorrente, com sorteios mensais,
    iniciando em 1º de julho de 2025 e finalizando em 30 de setembro de 2025,
    totalizando 03 (três) meses; direcionada aos Pontos de Venda Físicos.
    A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer
    momento, conforme necessidade.
  4. PARTICIPANTES
    Participarão dos sorteios desta campanha os PDVs (Pontos de Vendas) que
    alcançarem a meta de vendas dentro do período pré-estabelecido.
    Serão selecionados, pelo time comercial, os PDVs de categorias C+ e C, de acordo
    com os critérios internos de venda e performance.
    A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer
    momento, conforme necessidade.
  5. CONTEMPLAÇÃO
    . A cada 30 (trinta) dias, serão selecionados os PDVs participantes e
    analisados os resultados de vendas. Se alcançar a meta dentro do prazo,
    estará elegível a participar do sorteio;
    . O sorteio será realizado de forma online, pelo site www.sorteador.com.br ou,
    em situações adversas, em outras plataformas digitais;
    . Serão sorteados 02 (dois) prêmios: o primeiro ganhador, terá como prêmio
    01 (uma) TV de 50” (polegadas), no valor máximo de R$2.000,00 (Dois Mil
    Reais); o segundo ganhador, terá como prêmio 01 (uma) Bike Elétrica, no
    valor máximo de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais);
    . As especificações técnicas e estéticas, tais como: cor, modelo, tamanho,
    marca e afins, serão definidas pela Keno Loteria. As imagens utilizadas nas
    artes para divulgação, são meramente ilustrativas, como mencionado na
    divulgação;
    . Em hipótese alguma, o prêmio poderá ser convertido em dinheiro (espécie);
    . O PDV só poderá ganhar 01 (um) único prêmio: ao ser contemplado no
    primeiro sorteio, não poderá participar do segundo;
    . A verba para aquisição dos prêmios, sairá do Fundo de Marketing.
  6. RETIRADA DO PRÊMIO
    . A equipe de marketing entrará em contato com os PDVs ganhadores,
    utilizando o número de telefone informado no cadastro principal;
    . Os prêmios serão entregues diretamente nos estabelecimentos
    contemplados. Não serão realizadas entregas em endereços diferentes do
    informado no cadastro principal de funcionamento do PDV;
    . O prazo para entrega dos prêmios é de 60 (sessenta) dias, a partir da
    confirmação das informações junto aos ganhadores;
    . Para receber o prêmio, os ganhadores deverão apresentar documento de
    identificação com foto. O prêmio só será entregue a pessoa que confirmou
    ser o responsável pelo PDV contemplado, de acordo com as informações do
    cadastro oficial de funcionamento.
  7. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os responsáveis pelos PDVs contemplados nos sorteios terão o prazo de 30 (trinta)
    dias, a contar da data dos sorteios, para reclamar os prêmios. Ao final deste prazo,
    o resultado da campanha referente aquele mês/período será encerrado e o PDV não
    receberá mais o prêmio.
  8. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS GANHADORES
    O(s) contemplado(s) nesta campanha, autoriza(m), pelo período de 02 (dois) anos,
    a partir da data do sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de
    manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas:
    spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas
    e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores.
  9. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas dos responsáveis pelos PDVs participantes
    desta campanha, deverão ser dirigidas e sanadas pela Keno Loteria.
    10.DISPOSIÇÕES GERAIS
    A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes
    possam ter, oriundos de situações que estejam fora do seu controle. Para tanto,
    exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
    a) A Keno Loteria e/ou a Loteria Mineira poderão interromper ou cancelar esta
    campanha por motivos de força maior;
    b) Este regulamento poderá ser alterado pela Keno Loteria e/ou Loteria Mineira
    quantas vezes forem necessárias, garantindo sua divulgação de forma
    eficaz;
    c) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
    regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
    pela Direção de Marketing da Keno Loteria;
    d) Os vencedores autorizam, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data do
    sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação,
    para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de
    rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e
    peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores;
    e) A simples participação nesta campanha, implicará no integral
    reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento,
    bem como, presumir-se-á a condição de que os ganhadores não possuem
    qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou
    usufruir o prêmio ganho;
    f) A qualquer momento, a Keno Loteria ou a Loteria Mineira, poderão alterar a
    data e a periodicidade desta campanha, bem como cancelá-la;
    g) É proibido a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e
    adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do
    Adolescente.
    Este regulamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes da Loteria do
    Estado de Minas Gerais (LEMG) e poderá ser ajustado mediante solicitação do
    órgão regulador