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REGULAMENTO KENO + 26/04/25

26 de abril de 2025

Loteria do Estado de
Minas Gerais – Lemg
Diretor-Geral: Onésimo Diniz Moreira
PORTARIA LEMG Nº 02, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o Plano de Sorteios Especiais Keno Mais, dos bilhetes
de apostas do Keno Minas jogados com a opção Bola de Ouro,
comercializado pela Concessionária, Keno Loteria do Brasil Ltda no
âmbito do Estado de Minas Gerais. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG, no uso de atribuição que
lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31
de março de 2020, em atendimento ao disposto na Lei Estadual 9.475,
de 23 de dezembro de 1987, Portaria LEMG nº 07, de 22 de março de
2021, e Portaria LEMG nº 24, de 30 de outubro de 2023; Considerando
a comunicação de realização da campanha denominada Keno Mais, que
sempre é de grande sucesso quando realizado de forma estratégica, e
tornar atrativo o jogo Keno Minas – Bola de Ouro para os apostadores,
e desta forma aumentar a receita desta autarquia; e, Considerando a
necessidade de tornar público os procedimentos do Plano de Sorteios
Especiais “Keno Mais” proposto pelo Consórcio, em cumprimento ao
estabelecido no referido regulamento; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º – Tornar público o Plano de Sorteios,
intitulado Keno Mais, na versão do jogo KENO MINAS-BOLA DE
OURO, nos pontos de vendas físicos ou na plataforma Lotominas.bet,
que será operacionalizado pelo keno Loteria do Brasil Ltda, vencedor
da Concorrência Pública Internacional/LEMG nº 001/2009, controlado
e fiscalizado pela Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG).
Parágrafo único – Nesta portaria: Loteria do Estado de Minas Gerais e
LEMG, Concessionária, Consórcio, Intralot e Keno Loteria do Brasil,
Keno Minas-Bola de Ouro e Keno Minas, Plano de Campanha e Plano
de Sorteios “Keno Mais”, têm o mesmo significado. CAPÍTULO II
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Art. 2º- Concorrerão ao Plano de
Sorteios Especiais “Keno Mais” os bilhetes de apostas do Keno Minas
jogados com a opção Bola de Ouro, nos pontos de vendas físicos ou na
plataforma Lotominas.bet. Parágrafo único – Os sorteios a que se refere
o caput serão válidos para as apostas realizadas até maio de 2025, nos
pontos de vendas físicos ou na plataforma Lotominas.bet., de acordo
com comunicação da Concessionária, por meio de ofício do Plano de
Sorteio Especial, informando as datas e horários de realização. Art. 3º
-Para participar, o apostador deverá jogar no Keno Minas nos pontos
de vendas físicos ou na plataforma Lotominas.bet com a opção “Bola
de Ouro”, com exceção da faixa 1 de jogo. § 1º – Os apostadores que
tiverem apostas premiadas serão contemplados com prêmios até 50%
maiores aos que tem direito na tabela de premiação do Keno Minas,
em vigor. I – A porcentagem de acréscimo do valor dos prêmios de
que trata o §1º poderá variar de acordo com o regulamento de cada
ação. § 2º – O regulamento da iniciativa deixará claro que o Consórcio
poderá alterar a qualquer momento a porcentagem que incidirá sobre
os prêmios, desde que seja aprovado pela LEMG. § 3º Caso o bilhete
premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa
“Keno Mais” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu
titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 50% do valor ao que
tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor
apostado. Participação válida para apostas realizadas com a bola de
ouro, em exceto para apostas com bola de ouro na faixa 01.§ 4º – Caso
o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da
iniciativa “Keno Mais” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular
receberá prêmios no máximo 50% maiores apenas nas participações
realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados
neste regulamento em vigência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS Art. 4º – Haverá recolhimento de Imposto de Renda – Pessoa
Física, referente aos prêmios que excederem o valor estipulado pela
tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda,
nos termos da legislação vigente (art. 56, da Lei Federal n°11.941, de
27/5/2009). Art.5º – Os portadores de um bilhete de aposta premiado
poderão reivindicar seus prêmios, dentro de um prazo legal, de noventa
(90) dias corridos, contados do dia do sorteio. Parágrafo único – Os
prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, do respectivo sorteio.
Art.6º – Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme
disposto no item 14.11 do Contrato n° 01/2010. Art.7º – É proibida a
venda de bilhete de apostas de jogos lotéricos e equivalentes, às crianças
ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art. 81 da Lei Federal
n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Art.8º – Os ganhadores reservam à
Concessionária e à LEMG o uso de sua imagem para divulgação junto
à mídia. Parágrafo único: o uso da imagem a que se refere o caput,
será mediante autorização, por escrito, do ganhador. Art.9º – Integra
esta Portaria, independentemente de transcrição a Portaria nº 07, de
22 de março de 2021, e a Portaria nº 24, de 30 de outubro de 2023
e o regulamento da Campanha de Sorteios Especiais que compõem
a campanha de divulgação. Art. 10 – Para fins de acompanhamento a
Concessionária disponibilizará à LEMG relatórios do Plano de Sorteios
Especiais “Keno Mais” contendo as seguintes informações: I – Data;
II – Agentes em que os prêmios saíram; III – Jogo em que o Plano de
Sorteios está sendo aplicado (Keno); IV- Premiação total atribuída
nos Sorteios: valor bruto; V – Premiação paga: valor bruto, valor do
imposto de renda e valor líquido; VI – Acompanhamento Analítico dos
Valores de Premiação a Pagar: valor bruto; VII – Número de bilhetes
participantes; VIII – Número de bilhetes premiados; IX – Número de
bilhetes pagos Art.11 – A participação do apostador no jogo KENO
MAIS importa na adesão, do mesmo, à todas as condições reguladas
pela Portaria LEMG nº 52, de 15 de setembro de 2010, Portaria LEMG
nº 07, de 22 de março de 2021, Portaria LEMG nº 24, de 30 de outubro
de 2023 e na presente Portaria e demais atos administrativos que vierem
a ser emitidos, pela LEMG. Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos
pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu
Diretor-Geral. Art. 13 – Está vinculado a esta portaria o documento
105576557- “Regulamento Keno Mais”, inserido no processo SEI nº
2040.01.0000012/2025-48. Art. 14 – O Regulamento Keno Mais estará
disponível no site da LEMG www.loteriademinas.com.br a partir
da data da publicação desta portaria. Art. 15 – Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2025
Onésimo Diniz Moreira
Diretor-Geral
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