REGULAMENTO KENO MAIS – 25/04/2026
24 de abril de 2026
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Para participar, o apostador deverá jogar no Keno Minas nos pontos de vendas físicos com a opção “Bola de Ouro”, com exceção da faixa 1 de jogo. O regulamento desta iniciativa deixará claro que os critérios de participação poderão ser alterados a qualquer momento pela Keno Loteria do Brasil e Loteria Mineira.
PERÍODO:
A Campanha “KENO +” será válida para apostas registradas no dia.
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- Dia 25/04/2026
Horário: das 17 as 19:00hs
- Dia 25/04/2026
A iniciativa denominada “KENO +” no dia 25/04/2026 será válida para as apostas realizadas nos pontos de venda físicos da Keno Loteria do Brasil e da Loteria Mineira, no horário de 10 as 13:00.
O apostador deverá jogar no Keno Minas com a opção “Bola de Ouro” em qualquer faixa de jogo, com exceção da faixa 1 para participar.
Os apostadores que tiverem apostas premiadas nos sorteios do Keno Minas, serão contemplados com prêmios até 40% maiores aos que têm direito na tabela de premiação em vigor. Esta porcentagem poderá variar de acordo com o regulamento de cada ação. Para esta ação a porcentagem de acréscimo a premiação é de 40%. Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “KENO +” tenha sido multiplicado por opção do apostador, seu titular receberá o prêmio, acrescido de no máximo 40% do valor ao que tem direito na tabela de premiação em vigor, multiplicado pelo valor apostado. Participação válida para apostas realizadas com a bola de ouro, exceto para apostas com bola de ouro na faixa 01. Caso o bilhete premiado que atenda aos critérios mínimos de participação da iniciativa “KENO +” seja válido para múltiplos sorteios, seu titular receberá prêmios no máximo 40% maiores apenas nas participações realizadas para sorteios que ocorrerem entre os horários marcados neste regulamento em vigência.
O portador do bilhete ganhador terá o prazo máximo de 90 dias, a contar do dia dos sorteios no qual o seu bilhete foi premiado, para se identificar em algum ponto de venda e/ou entrar em contato com a Keno Loteria do Brasil, a fim de reclamar o prêmio. Caso seja ultrapassado o período para resgate, caducará o direito do respectivo titular.
A Keno Loteria do Brasil e a Loteria Mineira podem, a qualquer momento, alterar a data e a periodicidade da iniciativa “KENO +”, bem como cancelá-la.
Os critérios de participação definidos, bem como a porcentagem que incidirá sobre os prêmios, poderão ser alterados a qualquer momento pela Keno Loteria do Brasil e pela Loteria Mineira. É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Keno Loteria do Brasil reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Keno Loteria do Brasil não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações,mas sem se limitar a:
a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet do estabelecimento que comercializa o jogo;
c) A KENO LOTERIA DO BRASIL e a LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
d) Este regulamento poderá ser alterado pela KENO LOTERIA DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
e) Os vencedores autorizam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua do prêmio.
f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
g) O regulamento está disponível no site www.keno.com.br
h) À divulgação, condução, participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta promoção aplicar-se-á a legislação brasileira.
i) A qualquer momento, a KENO LOTERIA DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA podem alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
j) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
k) A KENO LOTERIA DO BRASIL reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda.
KENO LOTERIA DO BRASIL
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