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REGULAMENTO NATAL DE PRÊMIOS – NOV/DEZ 2025

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
    EMPRESA PROMOTORA: KENO LOTERIA DO BRASIL LTDA
    CNPJ: 06.111.334/0001-19
    Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO WERNECK, 120 SALA 02
    Telefone: 0800 600 5366
    E-mail: [email protected]

  1. NOME DA PROMOÇÃO
    NATAL DE PRÊMIOS KENO LOTERIA
  2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A promoção terá início em 17/11/2025 e estará aberta para participação até o dia 20/12/2025. Os sorteios serão realizados diariamente, de segunda a domingo, durante o expediente de vendas dos jogos. O sorteio será do tipo VAPT-VUPT, ou seja, os clientes que estiverem registrando apostas no momento do sorteio participarão da promoção de forma aleatória.
  3. PARTICIPANTES
    Poderão participar desta promoção todos os clientes que realizarem apostas, conforme os critérios definidos abaixo, nos pontos de venda físicos da Keno Loteria. É proibida a participação de crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Apostas realizadas fora do período estabelecido neste regulamento não serão consideradas válidas para participação na campanha.
  4. CONTEMPLAÇÃO
    Durante o período da CAMPANHA os apostadores que cumprirem todos os requisitos da
    campanha participarão de sorteios de 135 (cento e trinta e cinco) vales compras totalizando a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em prêmios.

O sorteio será realizado por meio de sistema, do tipo VAPT-VUPT. O ganhador é identificado no ato do registro do bilhete de aposta, sendo impresso um comprovante de premiação intitulado “Recibo-Resumo da Premiação – VAPT-VUPT”, juntamente com a descrição do prêmio sorteado. Os valores dos prêmios sorteados serão definidos de forma aleatória, e a quantidade de prêmios distribuídos por dia — respeitando os limites previamente estabelecidos acima — será determinada com base nos volumes e na estratégia de vendas do dia. A premiação será concedida em forma de Vale-Compra Alelo, que poderá ser utilizado na função crédito em estabelecimentos que aceitem a bandeira elo como forma de pagamento. Alternativamente, o ganhador poderá sacar o valor em um terminal Caixa 24 Horas, sendo cobrada uma taxa de saque por transação. Os recursos destinados à aquisição dos prêmios desta promoção serão provenientes do fundo de marketing.

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
    Para participar é preciso realizar apostas válidas de no mínimo R$ 6,00 (seis reais) por sorteio, no jogo Keno Minas nos pontos de vendas físico da Keno Loteria entre os dias 17/11/2025 e 20/12/2025. Essa promoção é válida somente para apostas realizadas nos pontos de vendas da Keno Loteria e cada pessoa pode participar quantas vezes desejar, aumentando suas chances de ganhar.
    a) É vedada a participação de funcionários e/ou representantes da KENO LOTERIA ou de qualquer pessoa diretamente envolvida com esta promoção.
    b) A presente promoção será válida para apostadores residentes em todo o território do Estado de Minas Gerais, Brasil, maiores de idade e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
    c) A KENO LOTERIA reserva-se o direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre manipulação dolosa da operação da promoção, bem como os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. O regulamento da campanha estará disponível em: www.keno.com.br

  1. ENTREGA DO PRÊMIO
    O ganhador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Keno Loteria pelo número 0800 600 5366, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

  • Cópia do bilhete de aposta original (não será aceita reimpressão do bilhete);
  • Recibo-Resumo da Premiação – VAPT VUPT;
  • Documento oficial de identidade com foto. Após o recebimento da documentação, a Keno Loteria solicitará à administradora Alelo a emissão do cartão. Uma vez recebido e conferido, o cartão será enviado ao ganhador no prazo de até 30 (trinta) dias. A entrega será realizada pela equipe de marketing da Keno Loteria, diretamente no endereço residencial informado pelo ganhador. O prêmio será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data do sorteio.

  1. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os participantes contemplados terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do sorteio para atender e/ou retornar o contato para acordar a retirada ou entrega do prêmio. Ao final deste período o contemplado perderá o direito ao prêmio e a promoção será encerrada.
  2. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DO CONTEMPLADO
    O(s) (A)(s) Consumidor(es)(a)(as) contemplado(s)(a)(as) no referido evento, por período de 2 (dois) anos, contado a partir das datas das apurações, autoriza o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas à divulgação do resultado sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora e aderentes.
  3. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
    Será elaborada uma peça conceito da iniciativa “NATAL DE PRÊMIOS KENO LOTERIA.”, com foco nos jogadores atuais da Keno e da Loteria Mineira, dentro do Estado de Minas Gerais, que se desdobrará para a divulgação em TVs instaladas nos pontos de vendas, ambiente digital como site e redes sociais Keno (tela Horizon e Whatsapp), havendo, ainda, a possibilidade de compra de mídia paga online e offline em jornais, rádios e redes sociais. Já com o intuito de comunicação junto ao revendedor, mensagens ao terminal dos agentes credenciados serão enviadas com as informações mais atualizadas, junto ao material enviado a todos e esforço de consultores internos in loco para estímulo da promoção.
  4. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Keno Loteria.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, arrolam-se as seguintes situações, apenas a título exemplificativo:
    a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
    b) KENO LOTERIA e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar a campanha por motivo de força maior.
    c) Este regulamento poderá ser alterado pela KENO LOTERIA E LOTERIA MINEIRA quantas vezes forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma eficaz.
    d) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa KENO LOTERIA.
    e) Os vencedores autorizam, pelo período de 2 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as Partes, ainda que ele não usufrua do prêmio.
    f) A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os
    participantes ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
    g) A qualquer momento, a KENO LOTERIA poderá alterar a data e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la.
    h) É proibida a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.