PORTARIA LEMG Nº 11, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Altera a Portaria LEMG nº 85, de 30 de dezembro de 2015, que estabelece o regulamento do jogo denominado MINAS 5 O DIRETOR- GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – LEMG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art 7º do Decreto Estadual nº 47 902, de 31 de março de 2020, e considerando a necessidade de atualização da Portaria LEMG nº 85, de 30 de dezembro de 2015, que regulamenta o jogo denominado MINAS 5, RESOLVE: Art 1º O §2º do art 2º da Portaria LEMG nº 85, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 2º ( ) §2ºAs vendas serão realizadas durante 7 (sete) dias por semana, no horário de 8h às 02h, com sorteios de segunda-feira a sábado, inclusive quando coincidirem com feriados nacionais, sendo os resultados exibidos às 20h28min, em todos os televisores instalados nos revendedores autorizados pelo Ponto de Venda — PDV” Art 2º O art 11 da Portaria LEMG nº 85, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 11 Os sorteios serão realizados pelo sistema de jogos, por meio de Geradores de Números Aleatórios — GNA, de segunda-feira a sábado, inclusive quando coincidirem com feriados nacionais” Art 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as expressões que excluam os feriados nacionais da comercialização ou da realização dos sorteios do jogo MINAS 5 Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 28 de abril de 2026 Onésimo Diniz Moreira 29 2205850 – 1
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