REGULAMENTO CAMPANHA: CATEGORIA PREMIADA
3 de fevereiro de 2026
Pontos de Venda Físicos Recém-instalados
- NOME DA CAMPANHA
“CATEGORIA PREMIADA”
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
A campanha “Categoria Premiada” será realizada de 01 DE FEVEREIRO A 31 DE MAIO DE 2026 e não tem caráter competitivo nem de sorteio, mas de bonificação mediante performance de vendas (atingimento de metas) para incentivar o desenvolvimento de todos os Pontos de Venda Físicos Recém-instalados, chamados de “berçários”, no período de acompanhamento de 3 (três) meses, a partir da data de instalação/funcionamento.
A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer momento, conforme necessidade.
- PARTICIPANTES
Os Pontos de Vendas Recém-instalados, devidamente cadastrados e funcionando junto à Keno Loteria no período de início desta campanha (fevereiro de 2026), estarão aptos a participar desta campanha.
Só receberão as bonificações pré-estabelecidas neste regulamento os Pontos de Vendas que alcançarem a meta de vendas dentro do período de 03 (três) meses, a contar da data de instalação/funcionamento (exemplo: de fevereiro a abril, de março a maio e assim, sucessivamente).
A Keno Loteria reserva-se ao direito de excluir da campanha qualquer Ponte de Venda que venha a tornar-se inadimplente durante o período de apuração das metas ou antes da entrega dos prêmios.
- CONTEMPLAÇÃO
- Serão contemplados com as bonificações os berçários que, dentro do período de 03 (três) meses (a contar da data de instalação/funcionamento), alcançarem a meta pré-estabelecida neste regulamento;
- O acompanhamento das vendas será diário pelo Time do Comercial e a apuração das metas para determinar as bonificações será realizada ao final dos 03 (três) meses, de acordo com a data de instalação/funcionamento de cada berçário;
- Estas são as Metas e as Bonificações:
| META | BONIFICAÇÃO |
| R$ 135.090,00 | R$ 2.250,00 |
| R$ 90.090,00 | R$ 1.500,00 |
| R$ 54.090,00 | R$ 900,00 |
| R$ 31.590,00 | R$ 500,00 |
| R$ 18.090,00 | R$ 300,00 |
| R$ 6.390,00 | R$ 200,00 |
- Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro (espécie). As bonificações serão repassadas via Vales-Compras no Cartão Alelo;
- O berçário só poderá ganhar 01 (uma) única bonificação, independentemente da meta alcançada. Se o berçário não bater nenhuma meta dentro do período de 03 (três) meses, não haverá bonificação;
- A verba para aquisição das bonificações sairá do Fundo de Marketing;
- O Ponto de Venda que encontrar-se inadimplente no período da bonificação, será automaticamente excluído da campanha.
- RETIRADA DO PRÊMIO
- O Time Comercial entrará em contato com os Pontos de Vendas ganhadores, utilizando o número de telefone informado no cadastro principal;
- Os Vales-Compras serão entregues diretamente nos estabelecimentos contemplados. Não serão realizadas entregas em endereços diferentes do informado no cadastro principal de funcionamento do Ponto de Venda;
- O prazo para entrega dos Vales-Compras é de 40 (quarenta) dias a partir da confirmação das informações junto aos representantes dos Pontos de Vendas;
- Para receber o vale-compra, os contemplados deverão apresentar documento de identificação com foto. O vale-compra só será entregue à pessoa que confirmou ser o responsável pelo Ponto de Venda contemplado, de acordo com as informações do cadastro oficial de funcionamento.
- ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
Os responsáveis pelos Pontos de Vendas contemplados nesta campanha terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do encerramento dos três meses de acompanhamento, para reclamar as bonificações. Ao final deste prazo, o resultado da campanha será encerrado e os Pontos de Vendas não receberão as bonificações.
- DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS GANHADORES
O(s) contemplado(s) nesta campanha, autoriza(m), pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da apuração das metas e confirmação da contemplação, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores.
- DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
As dúvidas e controvérsias oriundas dos responsáveis pelos Pontos de Vendas participantes desta campanha, deverão ser dirigidas e sanadas pela Keno Loteria.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do seu controle. Para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
- A Keno Loteria e/ou a Loteria Mineira poderão interromper ou cancelar esta campanha por motivos de força maior;
- Este regulamento poderá ser alterado pela Keno Loteria e/ou Loteria Mineira quantas vezes forem necessárias, garantindo sua divulgação de forma eficaz;
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da Keno Loteria;
- O(s) contemplado(s) nesta campanha, autoriza(m), pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data da apuração das metas e confirmação da contemplação, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores;
- A simples participação nesta campanha, implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho;
- A qualquer momento, a Keno Loteria ou a Loteria Mineira, poderão alterar a data e a periodicidade desta campanha, bem como cancelá-la;
- É proibido a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Este regulamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) e poderá ser ajustado mediante solicitação do órgão regulador.
Empresa Promotora: KENO LOTERIA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK, 120, 2º ANDAR – ESTORIL, BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, CEP 30.455-610
Telefone: 0800 600 5366
Site: www.keno.com.br