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REGULAMENTO CAMPANHA: META PREMIADA

  1. NOME DA CAMPANHA
    “META PREMIADA”
  2. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
    A campanha “Meta Premiada” é destinada aos Pontos de Venda selecionados pelo
    Time Comercial de acordo com os critérios internos de vendas e performance e será
    realizada de 1º a 28 de fevereiro de 2026. A Keno Loteria reserva-se o direito de alterar ou cancelar esta campanha a qualquer momento, conforme necessidade.

  1. PARTICIPANTES
    Serão selecionados, pelo time comercial, alguns Pontos de Vendas de todas as categorias (de Ouro a D) de acordo com os critérios internos de venda e performance. Participarão dos sorteios os Pontos de Venda que alcançarem a meta de vendas dentro do período pré-estabelecido. A Keno Loteria reserva-se ao direito de excluir da campanha qualquer Ponto de Venda que venha a tornar-se inadimplente durante o período de apuração das metas ou antes da entrega dos prêmios.

  1. CONTEMPLAÇÃO

  • Os Pontos de Venda participantes que alcançarem a meta dentro do prazo, estarão elegíveis a participar do sorteio;
  • O sorteio será realizado de forma online, pelo site www.sorteador.com.br ou, em situações adversas, em outras plataformas digitais;
  • Os prêmios sorteados serão divididos em dois grupos:
    o GRUPO 01 (Pontos de Venda das Categorias OURO, A+ e A) com os prêmios: 10 (dez) Vales-compra de R$2.000,00 (Dois Mil Reais) cada e 10 (dez) Vales-compra de R$1.000,00 (Mil Reais) cada; o GRUPO 02 (Pontos de Vendas das Categorias B+, B, C+, C e D) com
    os prêmios: 07 (sete) Vales-compra de R$1.000,00 (Mil Reais) cada; o A soma dos prêmios dos dois grupos totaliza R$37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais).
  • Em hipótese alguma, o prêmio poderá ser convertido em dinheiro (espécie). Nesta edição, o prêmio será em Vale-compras no Cartão Alelo como informado acima;
  • O Ponto de Venda só poderá ganhar 01 (um) único prêmio: ao ser contemplado no primeiro sorteio, não poderá participar dos demais sorteios;
  • A verba para aquisição dos prêmios sairá do Fundo de Marketing.

  1. RETIRADA DO PRÊMIO

  • A time comercial entrará em contato com os Pontos de Venda ganhadores, utilizando o número de telefone informado no cadastro principal;
  • Os prêmios serão entregues diretamente nos estabelecimentos contemplados. Não serão realizadas entregas em endereços diferentes do informado no cadastro principal de funcionamento do Ponto de Venda;
  • O prazo para entrega dos prêmios é de 60 (sessenta) dias, a partir da confirmação das informações junto aos ganhadores;
  • Para receber o prêmio, os ganhadores deverão apresentar documento de identificação com foto. O prêmio só será entregue a pessoa que confirmou ser o responsável pelo Ponto de Venda contemplado, de acordo com as informações do cadastro oficial de funcionamento.

  1. ENCERRAMENTO DA CAMPANHA
    Os responsáveis pelos Pontos de Venda contemplados nos sorteios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data dos sorteios, para reclamar os prêmios. Ao final deste prazo, o resultado da campanha será encerrado e o Pontos de Venda não receberá mais o prêmio.
  2. DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS GANHADORES
    O(s) contemplado(s) nesta campanha, autoriza(m), pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data do sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores.
  3. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
    As dúvidas e controvérsias oriundas dos responsáveis pelos Pontos de Venda participantes desta campanha, deverão ser dirigidas e sanadas pela Keno Loteria.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    A Keno Loteria não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do seu controle. Para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a:
    a) A Keno Loteria e/ou a Loteria Mineira poderão interromper ou cancelar esta
    campanha por motivos de força maior;
    b) Este regulamento poderá ser alterado pela Keno Loteria e/ou Loteria Mineira quantas vezes forem necessárias, garantindo sua divulgação de forma eficaz;
    c) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da Keno Loteria;
    d) Os vencedores autorizam, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data do sorteio, o uso do seu nome, imagem, voz e outras formas de manifestação, para fins de divulgação do resultado desta campanha, sejam elas: spots de rádio, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas e peças promocionais; sem nenhum ônus à Keno Loteria ou aos vencedores;
    e) A simples participação nesta campanha, implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que os ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho;
    f) A qualquer momento, a Keno Loteria ou a Loteria Mineira, poderão alterar a data e a periodicidade desta campanha, bem como cancelá-la;
    g) É proibido a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Este regulamento foi elaborado em conformidade com as diretrizes da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG) e poderá ser ajustado mediante solicitação do órgão regulador.

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 
Empresa Promotora: KENO LOTERIA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 06.111.334/0001-19
Endereço: AVENIDA PROFESSOR MÁRIO WERNECK, 120, 2º ANDAR – ESTORIL,
BELO HORIZONTE – MINAS GERAIS, CEP 30.455-610
Telefone: 0800 600 5366
E-mail: [email protected]
Site: www.keno.com.br